Título
QUANDO O ALGORITMO DECIDE O SEU FUTURO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADJUDICAÇÃO DE VISTOS AMERICANOS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL

Publicado no livro
INOVAÇÕES JURÍDICAS E DIREITO CONTEMPORÂNEO: REFLEXÕES SOBRE SOCIEDADE, ECONOMIA E TECNOLOGIA - VOL.2Capítulo
6
Páginas
97-114
Publicado em
13/08/2026
Autor(a)
- Juliana DE Souza Marcassa iD
Resumo
Este artigo examina a incorporação de ferramentas de inteligência artificial pela U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) na análise de petições imigratórias baseadas em emprego, com ênfase na categoria do National Interest Waiver (EB-2 NIW), e os seus efeitos sobre as garantias do devido processo legal administrativo. A partir de pesquisa documental sobre o inventário oficial de casos de uso de inteligência artificial do Department of Homeland Security, os dados trimestrais de adjudicação e o arcabouço normativo da Quinta Emenda e do Administrative Procedure Act, sustenta-se que a delegação funcional de atos de triagem e de fundamentação a sistemas automatizados, sem transparência e sem revisão humana significativa, compromete o direito do peticionário a uma decisão motivada e individualizada. Em diálogo com o direito comparado, especialmente o AI Act europeu e o debate regulatório brasileiro, o estudo propõe parâmetros mínimos de transparência algorítmica, explicabilidade e responsabilização para uma adjudicação migratória tecnológica e justa.
Palavras-chave
Inteligência Artificial; Imigração; Devido Processo Legal; USCIS; Direito Administrativo
Licença
Este capítulo está sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional .

O conteúdo do capítulo, seus dados, forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es). É permitido o download e o compartilhamento, desde que pela origem e no formato Acesso Livre (Open Access), com os devidos créditos e a citação atribuídos ao(s) respectivo(s) autor(es). Não é permitida qualquer alteração, catalogação em plataformas de acesso restrito ou utilização para fins comerciais. O(s) autor(es) mantém os direitos autorais do texto.

