Título
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL A PARTIR DO PARADIGMA DA ESCLEROSE MÚLTIPLA

Publicado no livro
INOVAÇÕES JURÍDICAS E DIREITO CONTEMPORÂNEO: REFLEXÕES SOBRE SOCIEDADE, ECONOMIA E TECNOLOGIA - VOL.2Capítulo
5
Páginas
81-96
Publicado em
13/08/2026
Autor(a)
- Elda Maísa Sabino da Costa Neves iD Universidade Federal da Paraíba
Resumo
Doenças neurodegenerativas, como a esclerose múltipla, quando não controladas, podem tornar-se incapacitantes e representar risco à vida. Objetivou-se compreender o posicionamento jurisprudencial brasileiro acerca da concessão de tratamento medicamentoso não disponível no Sistema Único de Saúde e não listado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a portadores de doenças graves e progressivas. Trata-se de um estudo de caso documental, tendo como paradigma decisões sobre tratamento para esclerose múltipla. Utilizou-se o método indutivo. Os resultados demonstraram que as decisões são mais recorrentes nos Tribunais de Justiça estaduais e, em sua maioria, tendem a ratificar decisões de primeira instância que têm obrigado o poder público e as operadoras de planos de saúde a fornecer medicamentos que não integram o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde. Multa diária tem sido utilizada como meio de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Entre outros, as decisões são fundamentadas na supremacia do direito à vida e à saúde. Conclui-se que a jurisprudência analisada pode subsidiar outros casos que tratem da cobertura de tratamentos e procedimentos médicos, por se relacionarem à efetivação de direitos humanos fundamentais.
Palavras-chave
Agência Nacional de Saúde Suplementar; direitos humanos; tratamento de Saúde; Sistema Único de Saúde
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