LEI DE PROTEÇÃO GERAL DE DADOS EM SAÚDE: PROTEGENDO A SAÚDE, O USUÁRIO E O PROFISSIONAL
LEI DE PROTEÇÃO GERAL DE DADOS EM SAÚDE: PROTEGENDO A SAÚDE, O USUÁRIO E O PROFISSIONAL
Taynara Rodrigues Bernardo
Igor Pacheco Pinzegher
Patricia Ilha Schuelter
17/05/2022
138-149
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A proteção de dados pessoais é algo intrínseco à área de pesquisa há muitos anos e é prevista na Resolução 466/12, base de aprovação para os projetos, mas quando o resultado da pesquisa é um produto tecnológico, que será utilizado pela sociedade, ele passa a ter outras responsabilidades quanto à proteção de dados que não estão previstas no escopo apenas da pesquisa. O objetivo deste capítulo é conhecer melhor sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto dela no desenvolvimento de tecnologias em saúde. Para tal deve-se considerar importantes princípios, entre eles: privacy by design e privacy by default. De modo que a proteção de dados pessoais deve ser pensada desde o início do projeto, e em cada etapa de desenvolvimento sejam revistos os princípios, garantindo o cumprimento destes requisitos de proteção. Toda e qualquer tecnologia na área de saúde deve considerar que potencialmente esteja coletando e tratando dados sensíveis, o que representa uma maior atenção na garantia da segurança em cada etapa pela qual os dados serão submetidos.
Ler mais...Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Tecnologia da Informação, Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Privacidade.
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EM PESQUISA E SAÚDE: DA TEORIA À PRÁTICA
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