JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: CONFORMAÇÃO FUNCIONAL ENTRE O ATIVISMO JUDICIAL E A INEFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Code: 220910245
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Título

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: CONFORMAÇÃO FUNCIONAL ENTRE O ATIVISMO JUDICIAL E A INEFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autor(a):
  • Amanda Lopes Ferreira Fernandes De Moraes

    Moraes, Amanda Lopes Ferreira Fernandes de

DOI
10.37885/220910245
Publicado em

29/12/2022

Páginas

164-183

Capítulo

9

Resumo

Objetivo: O trabalho tem por objetivo analisar a atuação administrativa e a margem de livre apreciação do gestor público, explorar os mecanismos de intervenção judicial voltados a assegurar a força normativa da Constituição, averiguar a amplitude do direito à saúde e as dificuldades enfrentadas pelo Poder Público para a efetivação de direitos fundamentais de natureza prestacional, e reunir propostas doutrinárias para a construção de paradigmas de atuação judicial no âmbito das políticas públicas, de modo a proporcionar uma visão panorâmica dos limites e potencialidades da participação judicial na efetivação do direito à saúde. Métodos: Foi realizada pesquisa exploratória através de revisão bibliográfica, jurisprudencial e normativa, e utilizado o método dialético. Resultados: Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem funcionar de forma independente e harmônica, como determina a Constituição da República. Assim, revela-se de grande importância estabelecer os parâmetros de atuação de cada função de Poder, visando o melhor funcionamento da máquina pública. A falta de limites claros pode resultar na subjugação de um poder pelo outro, em desalinho com o texto constitucional, além de prejudicar o interesse público, especialmente no que toca ao desenvolvimento e execução de políticas públicas destinadas à realização dos direitos sociais, como a saúde. Conclusão: A discricionariedade não mais pode ser invocada para afastar o controle judicial dos atos administrativos, tendo em vista a vinculação dos gestores públicos à Constituição e aos princípios. A atuação do Poder Judiciário tem fundamento democrático, ainda que os membros da magistratura não se submetam a sufrágio popular, considerando a função de garantir os direitos fundamentais e os deveres de fundamentar e publicizar as decisões. O direito à saúde tem eficácia limitada e sua efetivação encontra obstáculos na finitude dos recursos públicos. O modelo tradicional de processo é insuficiente para solucionar litígios estruturais, como os que envolvem a saúde pública, sendo necessária a utilização do processo coletivo estrutural.

Palavras-chave

Conformação funcional, Discricionariedade administrativa, Intervenção judicial, Políticas públicas de saúde, Processo coletivo estrutural.

Autor(a) Correspondente
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