POSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO



POSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
978-65-988103-2-0

2025
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Paulo Sergio Venturi
Venturi, Paulo Sergio
A possibilidade legal de quebra do sigilo bancário diretamente pelo Ministério Público é imprescindível para o sucesso das investigações penais, e ações penais, garantindo assim, a rapidez na prestação Jurisdicional com a conseqüente punição do indigitado infrator, evitando-se a demora na prestação Jurisdicional, que por vezes, permite que o investigado desapareça com todas as provas capazes de condena-lo. Esta possibilidade está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, que asseguram ao Parquet, a titularidade da ação penal pública, e desta feita, a colheita de provas que instruem a ação penal.
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