VIGILÂNCIA DA FLUORETAÇÃO DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DESTINADA AO CONSUMO HUMANO NO BRASIL: UMA REVISÃO INTEGRATIVA

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Título

VIGILÂNCIA DA FLUORETAÇÃO DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DESTINADA AO CONSUMO HUMANO NO BRASIL: UMA REVISÃO INTEGRATIVA

Autores:
  • Larissa Leonarda Pinto

  • Rafael Gomes Ditterich

  • Pecharki Vianna

DOI
  • DOI
  • 10.37885/241218457
    Publicado em

    20/02/2025

    Páginas

    168-181

    Capítulo

    12

    Resumo

    A manifestação clínica da cárie dentária ocorre quando há desequilíbrio nos processos de desmineralização e remineralização (“des-re”) do dente, devido à soma de ingestão de carboidratos fermentáveis e presença biofilme organizado e aderido à estrutura dentária, onde a perda mineral predomina e têm-se a formação de cavidade. O mecanismo de ação do flúor tange ambas as etapas do processo “des-re”, sendo que quando o ambiente apresenta pH ácido com subsaturação de mineral e ocorre a dissolução de hidroxiapatita (HA) que forma o dente, a presença do íon fluoreto na cavidade bucal promove a formação de novo mineral (fluorhidroxiapatita (FA)) em excesso (sobressaturação), levando à sua precipitação para os tecidos dentais, promovendo a remineralização. Uma vez que a FA passa a fazer parte da composição da estrutura de esmalte e dentina, o pH necessário para que ocorra a desmineralização é mais baixo/ácido quando comparado ao dente formado apenas por HA. Dessa forma, o flúor atua dificultando o aparecimento e a progressão das consequências clínicas da cárie (Maltz et. al, 2016; Serra; Cury, 1992). No Brasil, a adoção da medida de adição artificial de fluoreto em águas destinadas para o consumo humano, que passem por Estações de Tratamento de Água, é Lei Federal desde 1974 (Brasil, 1974). Por se tratar de um componente que pode trazer reflexos para a saúde humana, logo no ano seguinte foi publicada a primeira Portaria com a finalidade de monitorar a concentração do íon de forma que não represente risco à população que consome a água fluoretada (Brasil, 1975). Atualmente, a garantia do padrão de potabilidade da água é responsabilidade do Ministério da Saúde e legislado pela Portaria 888 de 2021 (Brasil, 2021). Seguindo as diretrizes do SUS, a vigilância da qualidade da água ocorre de forma descentralizada e subdividida em duas categorias: o controle operacional e o heterocontrole. O primeiro é representado pelo controle da concentração de flúor realizado pelas companhias de água, que são as entidades que adicionam o íon à água; já o heterocontrole é realizado por instituições não ligadas às empresas que fazem o abastecimento de água da população (Narvai, 2000), de forma que traga maior confiabilidade aos resultados apresentados. Este, geralmente, está ligado aos órgãos de vigilância ambiental dos municípios e deve seguir a Política de vigilância da Água: o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA).

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    Palavras-chave

    Vigilância da fluoretação; abastecimento público; consumo humano

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