RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL DE IDOSOS



RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL DE IDOSOS
Nayana Guimarães Souza De Oliveira Poreli Bueno
Oacilene Alves Maciel Marques

30/03/2024
179-201
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A alienação parental de idosos, ou alienação parental inversa, não conta com regramento legislativo específico, embora existam casos de alienação praticada por filhos, cuidadores ou pessoas próximas ao idoso, que geram danos tanto a este, quanto à pessoa alienada do convívio do idoso. O objetivo do trabalho é estudar se o alienador pode ser responsabilizado civilmente pela prática da alienação inversa e em que situações ocorre essa responsabilização. A hipótese é a de que surge a responsabilidade civil do alienador quando se constata a violação do dever de proteção do idoso, com a prática de condutas previstas na Lei nº 12.318/2010, lei esta que, embora regulamente a alienação parental praticada em face de crianças e adolescentes, pode ser aplicada analogicamente no caso de alienação inversa. Para alcançar esse fim, utilizou-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais para alcançar uma conclusão específica. O procedimento de pesquisa foi a consulta à legislação, especialmente à Constituição Federal de 1988, ao Código Civil, ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e à Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), bem como consulta à doutrina e à jurisprudência sobre o tema. Ao final, a hipótese foi confirmada, verificando-se a possibilidade de responsabilização do alienador em casos de alienação inversa, através da fixação de indenização por danos morais causados à pessoa alienada e ao idoso.
Ler mais...Alienação Parental Inversa, Idoso, Responsabilidade Civil.
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