PLANEJAMENTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO ATRAVÉS DAS PROGRAMAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



PLANEJAMENTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO ATRAVÉS DAS PROGRAMAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aloísio Bordin
José Maria Henrique Ruiz Zart
Laura Santos Henrique
Letícia Da Silva Da Fontoura
Leticia Schmidt
Miguelina Troisi Bonfrisco
Osmar Soares Junior
Ronaldo Fernandes Franco
Simone Farias Da Silva Coelho

30/10/2024
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Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13º da Lei n.º 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas. A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária e financeira já constava na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Esse mecanismo determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso. A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, consequentemente, impedir eventuais insuficiências de recursos financeiros. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.
Ler mais...planejamento; programações financeiras; SIAFI; recursos financeiros.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO SOCIAL: REFLEXÕES TEÓRICAS E CONCEITUAIS - VOLUME 2
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