INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: OUTORGA ONEROSA E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR



INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: OUTORGA ONEROSA E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Maria Heloisa Morué
Simone Do Nascimento Costa
Daniela Rosim

01/10/2022
348-365
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O Estatuto da Cidade estabelece revisão do Plano Diretor dos municípios em até 10 anos após sua última edição. Diante desta obrigação, estudar a aplicação dos instrumentos urbanísticos utilizados pós aprovação do Plano Diretor é primordial para identificação da real eficácia dos mesmos no planejamento e controle de uso e ocupação do solo, conforme determina o Estatuto. Este trabalho busca apresentar como foi feita a aplicação dos instrumentos Outorga Onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir no município de Goiânia nos últimos 10 anos, após a publicação da LC 171/2007 – Plano Diretor e avaliar as consequências dos mesmos no planejamento da cidade. O objetivo é verificar se a legislação pertinente ao tema está de acordo como o que preconiza o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor e quais as consequências do uso desses instrumentos na ocupação de Goiânia.
Ler mais...Estatuto da Cidade, Instrumentos Urbanísticos, Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir.
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