INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: OUTORGA ONEROSA E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Code: 220809881
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Título

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: OUTORGA ONEROSA E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Autores:
  • Maria Heloisa Morué

  • Simone Do Nascimento Costa

  • Daniela Rosim

DOI
  • DOI
  • 10.37885/220809881
    Publicado em

    01/10/2022

    Páginas

    348-365

    Capítulo

    21

    Resumo

    O Estatuto da Cidade estabelece revisão do Plano Diretor dos municípios em até 10 anos após sua última edição. Diante desta obrigação, estudar a aplicação dos instrumentos urbanísticos utilizados pós aprovação do Plano Diretor é primordial para identificação da real eficácia dos mesmos no planejamento e controle de uso e ocupação do solo, conforme determina o Estatuto. Este trabalho busca apresentar como foi feita a aplicação dos instrumentos Outorga Onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir no município de Goiânia nos últimos 10 anos, após a publicação da LC 171/2007 – Plano Diretor e avaliar as consequências dos mesmos no planejamento da cidade. O objetivo é verificar se a legislação pertinente ao tema está de acordo como o que preconiza o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor e quais as consequências do uso desses instrumentos na ocupação de Goiânia.

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    Palavras-chave

    Estatuto da Cidade, Instrumentos Urbanísticos, Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir.

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