FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATO



FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATO
Wanderson Barbosa Rosa
Wanderson Rosa

30/10/2024
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O fornecimento contínuo em licitações e contratos refere-se à contratação de serviços ou produtos que serão utilizados de forma ininterrupta ou repetitiva durante um período determinado. Conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), essa modalidade de contratação pode ser realizada desde que atendidos determinados requisitos, como a existência de previsão orçamentária para a licitação e a conclusão de que o fornecimento contínuo é a melhor opção para a administração pública. Com a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos, houve alterações nas regras relacionadas ao fornecimento contínuo na administração pública. Este estudo tem como objetivo discutir o fornecimento contínuo à luz da nova legislação de licitações. A metodologia empregada consiste em uma revisão narrativa da literatura. Os resultados apontam que os contratos de fornecimento contínuo devem possuir prazo determinado e estipulação de quantidades e valores para o período contratual. Ademais, é crucial que a administração pública realize um planejamento adequado para evitar interrupções no fornecimento de bens ou serviços contratados. Os contratos de prestação de serviços contínuos ou fornecimentos são amplamente adotados pela administração pública, especialmente para garantir o abastecimento de produtos ou serviços essenciais, como água, energia elétrica, medicamentos, alimentos, entre outros. Entretanto, é fundamental que tais contratações sejam conduzidas de maneira transparente e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ler mais...fornecimento contínuo; administração pública; Lei nº 14.133/2021.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO SOCIAL: REFLEXÕES TEÓRICAS E CONCEITUAIS - VOLUME 2
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