ATOS DE IMORALIDADE PÚBLICA PELOS GOVERNOS MUNICIPAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DO DECRETO-LEI 201/1967 E DA CORTES SUPREMAS DE JUSTIÇA



ATOS DE IMORALIDADE PÚBLICA PELOS GOVERNOS MUNICIPAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DO DECRETO-LEI 201/1967 E DA CORTES SUPREMAS DE JUSTIÇA
Angélica Santana Moreira
Marcelo Santana Silva
Maria Valesca Damásio De Carvalho Silva
Magno Oliveira Ramo
Luciano Sergio Hocevar

02/07/2022
926-945
63
Objetivo: Logo, esta pesquisa tem como objetivo principal analisar a Lei nº 8.429/92, o Decreto-Lei nº 201/1967 e a jurisprudência das Cortes Superiores de Justiça com o intuito de averiguar a possibilidade de responsabilização dos prefeitos pela prática de atos de improbidade administrativa no seu exercício de agente político. A Lei nº 8.429/92 ou Lei de Improbidade Administrativa (LIA) trouxe hipóteses que se caracterizam como improbidades administrativas, estabelecendo sanções aplicáveis a agentes públicos e a terceiros. O que sucede é que por diversas vezes sua aplicabilidade aos agentes políticos já fora questionada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que esses agentes já possuem um regime especial de responsabilidade, que no caso dos prefeitos, está disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/67. Método: Esta pesquisa é bibliográfica, documental, do tipo exploratória, de abordagem qualitativa, utilizando-se do método indutivo de dados para compreensão dos resultados. Resultados: A discussão e os resultados apontaram para a possível e necessária aplicabilidade da LIA (em conformidade ao Supremo Tribunal de Justiça) aos prefeitos mesmo diante da responsabilidade especial prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ler mais...Lei de Improbidade Administrativa, Supremas Cortes, Prefeitos, Decreto lei.
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