ARBITRAGEM, PRECEDENTES E VINCULAÇÃO

Code: 955-1417
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Título

ARBITRAGEM, PRECEDENTES E VINCULAÇÃO

ISBN

978-65-5360-964-8

DOI
  • DOI
  • 10.37885/978-65-5360-964-8
    Ano Publicação

    2025

    PáginasEdição

    54

    0

    1

    1

    Autor(a):
    • João Arthur do Vale Pacheco

      Pacheco, João Arthur do Vale

    Sinopse

    As lides são características da sociedade humana, o tradicional brocardo jurídico “onde está a sociedade, aí está o direito”, que por alguns é contestado advogando a existência de sociedades sem direito propriamente dito, pode se tornar inconteste se sua grafia for alterada para “onde está a sociedade, aí há conflitos”. E a estes conflitos os homens, em especial os juristas, buscam dar soluções. Mas até mesmo sobre os métodos de resolução paira a sombra do conflito: Como resolver? Quais os limites para a resolução? Quais as lides realmente carecem de resposta impositiva? Diante disso, diversas possibilidades surgiram e estas podem ser divididas em dois grandes grupos: métodos autocompositivos, nos quais as próprias partes resolvem seus problemas e os métodos heterocompositivos, cuja resolução se dá da imposição da vontade de um terceiro sobre os litigantes. Nesse contexto, destaca-se a arbitragem, método adequado de resolução de conflitos no qual há um terceiro escolhido pelos membros da disputa para resolver o problema/oportunidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por moldura o estudo da arbitragem que é um método heterocompositivo extrajudicial de resolução de conflitos, no qual um terceiro imparcial, aquém da investidura direta do Estado, resolve lide jurídica, através de sentença vinculativa e determinativa entre as partes. No Ordenamento Jurídico Brasileiro, a arbitragem restringe-se aos direitos patrimoniais disponíveis, conforme a Lei 9.307 de 1996. Mas como se disse anteriormente, a própria maneira de resolução das lides não é pacífica, pois ainda que se tenha escolhido uma forma de resolução, que neste trabalho é a arbitragem, ainda restam outras questões, dentre estas se destaca: quais os limites para a resolução? Nesse sentido, a arbitragem apresenta duas modalidades maiores: a arbitragem de direito e a arbitragem por equidade, conforme o art. 2° da Lei 9.307 de 1996. A primeira vincula-se à observância de pressupostos legais objetivos previamente decididos, em suma as regras do ordenamento jurídico em sentido estrito, já a segunda por sua vez resolve a questão baseando-se na justiça e equidade, podendo afastar o direito posto.

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