VIABILIDADE DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO: UMA ANÁLISE DE PARADIGMAS
Jonatas de Pinho Vieira
Vieira, Jonatas de Pinho
João Marcos Pereira Dos Reis da Conceição
Conceição, João Marcos Pereira Dos Reis da
Vanessa Cristina do Santos
Santos, Vanessa Cristina do
29/12/2022
1317-1338
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De acordo com a legislação pátria, o labor portuário, num Porto Organizado, só deve ser executado por meio dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) e/ou dos Trabalhadores Portuários (TPs), sob a gestão do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO). Existe um consenso, quase que generalizado, de que o TPA, devido sua cultura de não vinculação de trabalho com um empregador, não tem o mesmo comprometimento e produtividade quando comparado ao TP, e também, de que não há meios institucionais para se amenizar essa realidade. O presente trabalho objetiva desmistificar algumas impossibilidades aparentes que entravam a gestão do TPA, principalmente para os casos dos portos em que somente eles laboram, por não haver viabilidade econômica na vinculação do TP. O método de abordagem, em termos procedimentais, será o MASP, tendo o Diagrama de Ishikawa como ferramenta complementar. Com o enfoque realizado, espera-se que os atores portuários façam uma melhor utilização da mão-de-obra portuária avulsa, valendo-se das previsões hoje existentes nos atuais dispositivos legais.
Trabalhador portuário avulso, OGMO, Operador portuário, Porto organizado.
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