VIABILIDADE DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO: UMA ANÁLISE DE PARADIGMAS
VIABILIDADE DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO: UMA ANÁLISE DE PARADIGMAS
Jonatas de Pinho Vieira
João Marcos Pereira Dos Reis da Conceição
Vanessa Cristina do Santos
29/12/2022
1317-1338
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De acordo com a legislação pátria, o labor portuário, num Porto Organizado, só deve ser executado por meio dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) e/ou dos Trabalhadores Portuários (TPs), sob a gestão do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO). Existe um consenso, quase que generalizado, de que o TPA, devido sua cultura de não vinculação de trabalho com um empregador, não tem o mesmo comprometimento e produtividade quando comparado ao TP, e também, de que não há meios institucionais para se amenizar essa realidade. O presente trabalho objetiva desmistificar algumas impossibilidades aparentes que entravam a gestão do TPA, principalmente para os casos dos portos em que somente eles laboram, por não haver viabilidade econômica na vinculação do TP. O método de abordagem, em termos procedimentais, será o MASP, tendo o Diagrama de Ishikawa como ferramenta complementar. Com o enfoque realizado, espera-se que os atores portuários façam uma melhor utilização da mão-de-obra portuária avulsa, valendo-se das previsões hoje existentes nos atuais dispositivos legais.
Ler mais...Trabalhador portuário avulso, OGMO, Operador portuário, Porto organizado.
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