SONOLÊNCIA EXCESSIVA DIURNA ENTRE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS EM UMA UNIDADE PRISIONAL DO ESTADO DO ACRE

Code: 220408712
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Título

SONOLÊNCIA EXCESSIVA DIURNA ENTRE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS EM UMA UNIDADE PRISIONAL DO ESTADO DO ACRE

Autores(as):
  • Anderson De Oliveira Nogueira

    Nogueira, Anderson de Oliveira

  • Francisco Naildo Cardoso Leitão

    Leitão, Francisco Naildo Cardoso

  • Larissa Carolynne Da Silva Mendes

    Mendes, Larissa Carolynne da Silva

  • Vitor Djannaro Eliamen da Costa

    Costa, Vitor Djannaro Eliamen da

  • Daiane Mendes Rodrigues

    Rodrigues, Daiane Mendes

  • Maura Bianca Barbary de Deus

    Deus, Maura Bianca Barbary de

  • Fabiano Santana de Oliveira

    Oliveira, Fabiano Santana de

  • Rejane Rosas Barbary de Deus

    Deus, Rejane Rosas Barbary de

  • Mauro José De Deus Morais

    Morais, Mauro José de Deus

  • Carlos Roberto Teixeira Ferreira

    Ferreira, Carlos Roberto Teixeira

DOI
10.37885/220408712
Publicado em

08/06/2022

Páginas

97-104

Capítulo

7

Resumo

Objetivo: Verificar a sonolência excessiva diurna dos agentes penitenciários da Unidade de Regime Fechado N° 02 A.A.A. de Rio Branco - Acre Métodos: Trata-se de um estudo exploratório e de natureza transversal, composto de uma população por conveniência, do sexo masculino do sistema prisional URF-02 A.A.A. de Rio Branco – Acre. Para a avaliação da sonolência excessiva diurna, será utilizado o questionário da Escala de Sonolência de Epworth (ESE), já testada e validada para língua portuguesa. Para participarem da pesquisa, os voluntários receberam todas as informações relacionadas aos objetivos e metodologia do estudo e assinarão o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os dados serão tabulados no programa Excel® e posteriormente analisados no software livre Biostat 5.5. A análise dos dados será através de estatística descritiva utilizando-se os cálculos de frequências relativas e porcentagem. Resultados: São apresentadas algumas características dos indivíduos que participaram da pesquisa. Observa-se primeiramente o total de 50 Agentes Penitenciários que participaram da pesquisa com idade média de 35,18 anos, e que conforme os dados coletados foram constatados que a incidência de SED é de 6,44% entre o grupo, as considerações da qualidade do sono, em que 27 consideram o sono bom dando um percentual de 54 e 23 consideraram o sono ruim com um percentual de 46. Conclusão: Com base nas discussões e nos resultados obtidos durante a pesquisa, concluímos que os Agentes Penitenciários da URF-02 A.A.A. de Rio Branco - AC não estão tendo sonolência excessiva diurna, com isso não interferindo na realização de suas tarefas operacionais.

Palavras-chave

Agente penitenciário, Sono diurno, Sonolência excessiva.

Autor(a) Correspondente
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