SONOLÊNCIA EXCESSIVA DIURNA ENTRE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS EM UMA UNIDADE PRISIONAL DO ESTADO DO ACRE
Anderson De Oliveira Nogueira
Nogueira, Anderson de Oliveira
Francisco Naildo Cardoso Leitão
Leitão, Francisco Naildo Cardoso
Larissa Carolynne Da Silva Mendes
Mendes, Larissa Carolynne da Silva
Vitor Djannaro Eliamen da Costa
Costa, Vitor Djannaro Eliamen da
Daiane Mendes Rodrigues
Rodrigues, Daiane Mendes
Maura Bianca Barbary de Deus
Deus, Maura Bianca Barbary de
Fabiano Santana de Oliveira
Oliveira, Fabiano Santana de
Rejane Rosas Barbary de Deus
Deus, Rejane Rosas Barbary de
Mauro José De Deus Morais
Morais, Mauro José de Deus
Carlos Roberto Teixeira Ferreira
Ferreira, Carlos Roberto Teixeira
08/06/2022
97-104
7
Objetivo: Verificar a sonolência excessiva diurna dos agentes penitenciários da Unidade de Regime Fechado N° 02 A.A.A. de Rio Branco - Acre Métodos: Trata-se de um estudo exploratório e de natureza transversal, composto de uma população por conveniência, do sexo masculino do sistema prisional URF-02 A.A.A. de Rio Branco – Acre. Para a avaliação da sonolência excessiva diurna, será utilizado o questionário da Escala de Sonolência de Epworth (ESE), já testada e validada para língua portuguesa. Para participarem da pesquisa, os voluntários receberam todas as informações relacionadas aos objetivos e metodologia do estudo e assinarão o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os dados serão tabulados no programa Excel® e posteriormente analisados no software livre Biostat 5.5. A análise dos dados será através de estatística descritiva utilizando-se os cálculos de frequências relativas e porcentagem. Resultados: São apresentadas algumas características dos indivíduos que participaram da pesquisa. Observa-se primeiramente o total de 50 Agentes Penitenciários que participaram da pesquisa com idade média de 35,18 anos, e que conforme os dados coletados foram constatados que a incidência de SED é de 6,44% entre o grupo, as considerações da qualidade do sono, em que 27 consideram o sono bom dando um percentual de 54 e 23 consideraram o sono ruim com um percentual de 46. Conclusão: Com base nas discussões e nos resultados obtidos durante a pesquisa, concluímos que os Agentes Penitenciários da URF-02 A.A.A. de Rio Branco - AC não estão tendo sonolência excessiva diurna, com isso não interferindo na realização de suas tarefas operacionais.
Agente penitenciário, Sono diurno, Sonolência excessiva.
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