RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL DE IDOSOS

Code: 240215858
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Título

RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL DE IDOSOS

Autores(as):
  • Nayana Guimarães Souza De Oliveira Poreli Bueno

    Bueno, N. G. S. O. P.

  • Oacilene Alves Maciel Marques

    Marques, O. A. M.

DOI
10.37885/240215858
Publicado em

30/03/2024

Páginas

179-201

Capítulo

13

Resumo

A alienação parental de idosos, ou alienação parental inversa, não conta com regramento legislativo específico, embora existam casos de alienação praticada por filhos, cuidadores ou pessoas próximas ao idoso, que geram danos tanto a este, quanto à pessoa alienada do convívio do idoso. O objetivo do trabalho é estudar se o alienador pode ser responsabilizado civilmente pela prática da alienação inversa e em que situações ocorre essa responsabilização. A hipótese é a de que surge a responsabilidade civil do alienador quando se constata a violação do dever de proteção do idoso, com a prática de condutas previstas na Lei nº 12.318/2010, lei esta que, embora regulamente a alienação parental praticada em face de crianças e adolescentes, pode ser aplicada analogicamente no caso de alienação inversa. Para alcançar esse fim, utilizou-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais para alcançar uma conclusão específica. O procedimento de pesquisa foi a consulta à legislação, especialmente à Constituição Federal de 1988, ao Código Civil, ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e à Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), bem como consulta à doutrina e à jurisprudência sobre o tema. Ao final, a hipótese foi confirmada, verificando-se a possibilidade de responsabilização do alienador em casos de alienação inversa, através da fixação de indenização por danos morais causados à pessoa alienada e ao idoso.

Palavras-chave

Alienação Parental Inversa, Idoso, Responsabilidade Civil.

Autor(a) Correspondente
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