REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE DOS CASOS XÁKMOK KÁSEK VS. PARAGUAI E POVO XUCURU VS. BRASIL
Maria Emília de Oliveira Assis
Assis, Maria Emília de Oliveira
Josanne Cristina Ribeiro Ferreira Façanha
Façanha, Josanne Cristina Ribeiro Ferreira
30/07/2021
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POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: UMA COMPREENSÃO CIENTÍFICA DO REAL - VOLUME 2
A regularização de terras indígenas sempre foi um tema de grande relevância e envolto de notórias polêmicas. O processo regulatório dessa categoria de terras envolve em sua imensa maioria de casos, conflitos entre os povos indígenas ocupantes daquelas terras e terceiros interessados, seja também pela ocupação de boa-fé seja pelo interesse financeiro que essas terras possuem. A questão, não raras vezes, chega às portas do Poder Judiciário, ao qual se atribui a responsabilidade de determinar quem realmente possui o direito real sobre aquelas propriedades. No entanto, quando esses casos atingem a instância máxima do Judiciário, é possível observar que raramente se realiza o diálogo das fontes. O presente trabalho se propõe a analisar se o Poder Judiciário brasileiro se preocupa em realizar tão somente o controle de constitucionalidade, mas também o controle de convencionalidade, observando a maneira como julga a CIDH quando se trata de casos que envolvam terras indígenas. O estudo se justifica pela relevância do tema para esses povos quanto aos direitos humanos firmados pela Convenção Americana, utilizando-se para tanto de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e documental através do método exploratório e dedutivo.
Direito Notarial. Regularização fundiária. Terra indígena. Diálogo de fontes.
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