REFLEXÕES JURÍDICO-NORMATIVAS SOBRE A CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA, A LEI FEDERAL Nº 13.123/15 E AS COMUNIDADES TRADICIONAIS

Code: 230914573
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Título

REFLEXÕES JURÍDICO-NORMATIVAS SOBRE A CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA, A LEI FEDERAL Nº 13.123/15 E AS COMUNIDADES TRADICIONAIS

Autores(as):
  • Rhadson Monteiro

    Monteiro, Rhadson

  • Gabriella Reis Souza Santos

    Santos , Gabriella Reis Souza

  • André Washington Bonfim Hora Junior Hora Junior

    Hora Junior, André Washington Bonfim

  • Filipe Reis Da Silveira Carvalho

    Carvalho , Filipe Reis da Silveira

  • Luanderson Vinícius Oliveira Coelho

    Coelho, Luanderson Vinícius Oliveira

  • Abigail Cruz Dos Santos

    Dos Santos, Abigail Cruz

DOI
10.37885/230914573
Publicado em

30/10/2023

Páginas

169-185

Capítulo

9

Resumo

Este estudo investiga a interação entre a Convenção Internacional da Biodiversidade e a Lei Federal nº 13.123/15, que trata da conservação e uso sustentável da biodiversidade, e as comunidades tradicionais no Brasil. A pergunta central é: Como a Lei Federal nº 13.123/15 contribui para a preservação e preservação do conhecimento das comunidades tradicionais em relação ao patrimônio genético brasileiro e quais são as suas implicações nesse contexto, considerando o desenho da representação, governança e participação social no CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético)? A metodologia empregada consistiu em uma pesquisa bibliográfica qualitativa, com foco em estudos recentes que relacionam a Lei 13.123/15, tratados internacionais e a cultura das comunidades tradicionais. A análise jurídica foi realizada por meio da hermenêutica, enquanto informações oficiais dos sites do Ministério do Meio Ambiente e das Nações Unidas foram consultadas. Os resultados evidenciam que a legislação, apesar de seu objetivo inicial de conservar a biodiversidade, acaba favorecendo, principalmente, atividades econômicas e de pesquisa em detrimento da proteção dos conhecimentos tradicionais. No entanto, a participação das comunidades tradicionais na tomada de decisões é insuficiente, indo contra o espírito da lei de proteger esses conhecimentos. O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) possui uma representação minoritária dessas comunidades, resultando historicamente na perda de direitos de propriedade e na exploração não reconhecida de seus conhecimentos culturais para fins lucrativos.

Palavras-chave

Biodiversidade; CDB; CGEN; Lei Nº 13.123/15; Comunidades Tradicionais.

Autor(a) Correspondente
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