PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PELO USO DE EMPRESAS-VEÍCULO

Code: 221211311
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Título

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PELO USO DE EMPRESAS-VEÍCULO

Autor(a):
  • Hugo Leonado Menezes De Carvalho

    CARVALHO, H.L.M

DOI
10.37885/221211311
Publicado em

31/05/2023

Páginas

205-220

Capítulo

11

Resumo

Este artigo abordou sobre o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF em relação ao aproveitamento tributário do ágio mediante o uso de "empresas-veículos".Para tanto, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, discorreu-se sobre o tratamentocontábil e tributário dado ao ágio em reorganizações societárias e foi feita a descrição das"empresas-veículo" nesse contexto. Para o desenvolvimento do trabalho, foram selecionadas eanalisadas decisões administrativas em que os contribuintes foram autuados pela ReceitaFederal do Brasil por terem se utilizado de "empresas-veículos" para obter vantagens fiscaismediante utilização de ágio. A partir desses procedimentos metodológicos pode-se concluirque a planejamento tributário realizado por meio da utilização a constituição deempresa-veículo para aproveitamento do ágio aproveitamento de ágio em operações dereorganização tributária, é considerado, pelo CARF, legítimo apenas se ele efetivamentedemonstrar, além do cumprimento do ordenamento jurídico interno, a efetiva aquisiçãoou alienação da participação societária e a utilização da empresa-veículo com o objetivode viabilizar e facilitar a operação. Assim, é indevida a utilização de empresas-veículosmediante abuso de formas, sem substância econômica, como o único objetivo de conseguir adedutibilidade tributária do ágio.

Palavras-chave

Planejamento Tributário, Reorganizações Societárias, Ágio, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Autor(a) Correspondente
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