O PLENO EMPREGO NA PERSPECTIVA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO TRABALHO E GARANTIAS HUMANAS
Elizabeth Rodrigues de Souza
SOUZA, Elizabeth Rodrigues
Robson Alves Holanda
HOLANDA, Robson Alves
31/05/2022
97-111
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O objetivo da presente pesquisa é abordar o princípio do pleno emprego no âmbito da efetivação do direito ao trabalho, a partir da Constituição Federal de 1988. O trabalho através da geração de emprego é um fator que deve ser considerado escopo central das políticas sociais e componente substancial em um Estado Democrático de Direito, na medida em que melhora as condições de vida das pessoas em relação à promoção do mínimo necessário a uma existência digna, consolidando a cidadania, enquanto elemento legitimador dos direitos fundamentais. Na contemporaneidade, as peculiaridades humanas devem ser observadas no mundo globalizado, frente a um sistema capitalista que enfraquece a essência do indivíduo, essencialmente em situações excepcionais que envolvem todos os povos sob o prisma da universalidade. Espera-se, sem esgotar a temática, ampliar a proposta de reflexão acerca da proteção cidadã através da geração de emprego, face aos direitos trabalhistas assegurados na perspectiva da concretização dos direitos humanos. Enfim, conclui-se que a garantia do trabalho e renda é considerada imprescindível na efetivação da dignidade humana no cenário das ações desenvolvimentistas estabelecidas por todas as nações.
Cidadania, Emprego, Direito ao Trabalho, Direitos Humanos.
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