O AGIR ADMINISTRATIVO: DISCRICIONARIEDADE VERSUS CONTROLE E AS POSSÍVEIS RESPONSABILIZAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO
O AGIR ADMINISTRATIVO: DISCRICIONARIEDADE VERSUS CONTROLE E AS POSSÍVEIS RESPONSABILIZAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO
Adilson Pires Ribeiro
Ellen Prim Campos
Giglione Edite Zanela Maia
29/12/2022
184-202
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Objetivo: Aferir as possíveis responsabilizações dos agentes públicos quando do controle de suas atividades, seja ele interno ou externo. Métodos: A pesquisa se subdividiu em quatro objetivos e etapas específicas. Primeiro, dispos sobre a discricionariedade no âmbito da Administração Pública. A seguir, analisa a questão do princípio constitucional do controle. Na terceira etapa, aborda os controles no âmbito da administração. Na quarta etapa, estuda o agente público e a trilogia da responsabilidade. Para abordagem e procedimento foi utilizado o método dedutivo. As técnicas de suporte adotadas compreendem o uso de legislação, doutrinas, artigos e revistas. Resultados: A pesquisa contribui para o conhecimento, pesquisa e extensão por meio da compreensão dos contextos e os fenômenos envolvidos no âmbito do controle das atividades e atos dos agentes públicos. Os agentes públicos estão sujeitos a uma vasta responsabilização por seus atos, sejam eles da esfera cível, criminal ou administrativa. Conclusão: Encontrar o equilíbrio entre as esferas do controle e a eficiência administrativa é essencial, pois os preceitos da Constituição Federal, sabidamente de notória importância para a consolidação dos entes de controle administrativo, se revestem do caráter protetivo das ações da Administração Pública e o gestor, por muitas vezes, no afã de atingir a eficiência administrativa, acaba no limbo da responsabilização pessoal.
Ler mais...Agente Público, Autonomia, Controle, Responsabilidade, Políticas públicas.
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