“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR

Code: 230312457
3
0
Título

“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR

Autor(a):
  • VinÍcius Filipin

    FILIPIN, Vinícius

DOI
10.37885/230312457
Publicado em

30/04/2023

Páginas

290-303

Capítulo

19

Resumo

O artigo analisa o desenvolvimento da teoria dos princípios de Robert Alexy, sobretudo a partir da crítica de que a jurisdição constitucional não tem legitimidade para ponderar, já que seus membros não foram eleitos pelo povo. Para tanto, parte-se da análise dogmática acerca da ponderação. Respondendo objetivamente a essa objeção, fala-se da dogmática dos espaços para, finalmente, analisar as funções dos espaços epistêmicos e os desenvolvimentos das teorias alexyanas. Como resultado, vê-se que a lei da ponderação epistêmica não guarda relação com a importância material das razões que vão justificar a intervenção, e sim com o que a teoria dos princípios entende como sua qualidade epistêmica. Assim, sendo a ponderação apresentada como técnica de determinar uma norma de direito fundamental como regra que configure posições fundamentais jurídicas definitivas, e não só prima facie, a estrutura e as razões da ponderação alcançam sua racionalidade. Assim, os direitos fundamentais não são enfraquecidos e a objeção da sua ilegitimidade é respondida.

Palavras-chave

Ponderação, Jurisdição constitucional, Teoria dos princípios, Teoria da argumentação jurídica, Robert Alexy.

Autor(a) Correspondente
Licença

Este capítulo está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

Licença Creative Commons

O conteúdo do capítulo e seus dados e sua forma, correção e confiabilidade, são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es). É permitido o download e compartilhamento desde que pela origem e no formato Acesso Livre (Open Access), com os créditos e citação atribuídos ao(s) respectivo(s) autor(es). Não é permitido: alteração de nenhuma forma, catalogação em plataformas de acesso restrito e utilização para fins comerciais. O(s) autor(es) mantêm os direitos autorais do texto.