“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR

Code: 230312457
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Título

“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR

Autor(a):
  • VinÍcius Filipin

DOI
  • DOI
  • 10.37885/230312457
    Publicado em

    29/04/2023

    Páginas

    290-303

    Capítulo

    19

    Resumo

    O artigo analisa o desenvolvimento da teoria dos princípios de Robert Alexy, sobretudo a partir da crítica de que a jurisdição constitucional não tem legitimidade para ponderar, já que seus membros não foram eleitos pelo povo. Para tanto, parte-se da análise dogmática acerca da ponderação. Respondendo objetivamente a essa objeção, fala-se da dogmática dos espaços para, finalmente, analisar as funções dos espaços epistêmicos e os desenvolvimentos das teorias alexyanas. Como resultado, vê-se que a lei da ponderação epistêmica não guarda relação com a importância material das razões que vão justificar a intervenção, e sim com o que a teoria dos princípios entende como sua qualidade epistêmica. Assim, sendo a ponderação apresentada como técnica de determinar uma norma de direito fundamental como regra que configure posições fundamentais jurídicas definitivas, e não só prima facie, a estrutura e as razões da ponderação alcançam sua racionalidade. Assim, os direitos fundamentais não são enfraquecidos e a objeção da sua ilegitimidade é respondida.

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    Palavras-chave

    Ponderação, Jurisdição constitucional, Teoria dos princípios, Teoria da argumentação jurídica, Robert Alexy.

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