JUSTIÇA: UM CONCEITO TEÓRICO E SOCIAL

Code: 210504736
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Título

JUSTIÇA: UM CONCEITO TEÓRICO E SOCIAL

Autores(as):
  • Maria Luiza Munhoz

    Munhoz, Maria Luiza

  • Isael José Santana

    Santana, Isael José

DOI
10.37885/210504736
Publicado em

31/07/2021

Páginas

73-85

Capítulo

5

Resumo

Hodiernamente em nossa sociedade encontramos grande insatisfação social quanto ao papel do Estado em aplicar a “justiça” de crimes torpes e de motivos fúteis. Embora o conceito seja bastante discutido e apresente divergências, a aplicação da lei em nome de uma “justiça” que muitas vezes não tem encontrado respaldo na sociedade, especialmente em crimes considerados hediondos. Crimes desse jaez são vistos por parte da sociedade como merecedores de uma espécie de Lei de Talião, onde se paga na medida exata daquele prejuízo que foi causado, sendo ate admitido a pena de morte para algumas situações. Não é raro encontrarmos casos de autotutela pela própria população, que se mostra insatisfeita com o poder judiciário e a “justiça” estatal por não sentirem que nosso ordenamento jurídico seja capaz de proteger quem é exposto a tais crimes. Coforme mencionado acima o contraponto existente entre as concepções teóricas e filosóficas do conceito de justiça que aqui serão estudadas e o conceito popular do justo e da punição ideal em conformidade com a descrença e insatisfação popular em relação ao Estado, o presente trabalho tem como objetivo buscar entender, dentro do recorte teorico, o que é “justiça‟ para nossa sociedade e se o poder judiciário poderá ou não legitimar o que a sociedade espera que seja feito por parte das instituições publicas, considerando sempre os direitos fundamentais. Além de entender se as medidas que esperam que sejam tomadas são ou não eficientes para que o indivíduo venha a não praticar mais crimes, denominada reincidência criminal.

Palavras-chave

Autotutela, Conceito de Justiça, Ordenamento Jurídico.

Autor(a) Correspondente
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