DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO E CONTEMPORANEIDADE: CASUÍSTICA DISFUNCIONAL NAS AÇÕES DE CONTROLE VERSUS EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
Adilson Pires Ribeiro
RIBEIRO, Adilson Pires
Ellen Prim Campos
CAMPOS, Ellen Prim
Giglione Edite Zanela Maia
MAIA, Giglione Edite Zanela
01/02/2023
62-78
4
Objetivo: Aferir o impacto do controle exacerbado (pelas instituições de fiscalização, Judiciário, Tribunais de Contas, etc.) sobre atuação do agente público (com o incursionamento do medo em suas tomadas de decisão) para a materialização de uma gestão pública efetiva. Métodos: A pesquisa se subdividiu em três objetivos e etapas específicas. Primeiramente, abordará os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador frente a responsabilização dos agentes públicos. A seguir, adentrará no direito administrativo do medo e, então, na terceira etapa, analisará a questão do ativismo judicial na efetivação das políticas públicas frente a extrapolação do controle. Para abordagem e procedimento foi utilizado o método dedutivo. As técnicas de suporte adotadas compreendem o uso de legislação, doutrinas, artigos e revistas. Resultados: Os mecanismos de controle atualmente, por acarretar um fim em si mesmo, provocam uma sensação exacerbada de receio quanto à responsabilidade pessoal do agente, que, por sua vez, opta por não agir, comprometendo a eficiência administrativa. Desse modo, a relativização desses mecanismos, ao que parece, apresenta-se como medida necessária para que a atividade administrativa possa atingir a sua finalidade, qual seja, a satisfação do interesse público. Conclusão: De fato, no Estado brasileiro, caracterizado substancialmente por sua força normativa escrita (legalidade máxima), os princípios de governança pública tendem a possuir maior poder político quando consagrados na Lei. Não obstante, o fato de princípios como, por exemplo, legalidade ser obrigatório não significa que ele deve conduzir o comportamento do setor público de forma isolada e escusa às realidades sociais e econômicas com as quais o agente público precisa lidar diretamente.
Direito administrativo sancionador, Políticas públicas, Controle, Agente público, ativismo judicial.
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