DA NECESSIDADE DE LIMITES AO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS POR ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA DO ESTADO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM MATÉRIA PENAL

Code: 240115490
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Título

DA NECESSIDADE DE LIMITES AO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS POR ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA DO ESTADO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM MATÉRIA PENAL

Autor(a):
  • Amanda Leite De Farias Ponte

    de Farias Ponte, Amanda Leite

DOI
10.37885/240115490
Publicado em

30/03/2024

Páginas

64-83

Capítulo

5

Resumo

O presente trabalho analisa a necessidade de imposição de limites bem estabelecidos para o tratamento e compartilhamento de dados por parte dos órgãos de inteligência estatal à luz da Lei Geral de Proteção de Dados em matéria criminal. A Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 4º, §1º, estabelece que o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais deverá ser objeto de legislação específica e atualmente o anteprojeto de lei que regula o assunto dispõe de forma lacunosa sobre esses limites de atuação e proteção dos titulares de dados. O objetivo central do trabalho baseou-se em aferir se há necessidade de imposição de limites ao tratamento e compartilhamento de dados pelos órgãos de inteligência estatal e como essa limitação deveria se dar sem prejudicar o papel dos órgãos de segurança do Estado e os interesses públicos envolvidos. Adotou-se como metodologia de pesquisa a análise documental e metodologia dedutiva de revisão bibliográfica, buscando-se nas fontes primárias e na bibliografia secundária o suporte e consolidação do conteúdo escolhido.

Palavras-chave

Lei Geral de Proteção de Dados; Dados Pessoais; Limites ao tratamento de dados; Garantias individuais; Persecução penal.

Autor(a) Correspondente
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