DA CONTRAVENÇÃO PENAL AO CRIME DE RACISMO: UMA HISTÓRIA DE IMPUNIDADE

Code: 231215154
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Título

DA CONTRAVENÇÃO PENAL AO CRIME DE RACISMO: UMA HISTÓRIA DE IMPUNIDADE

Autores(as):
  • Castro Alexandre De

  • Jémerson Quirino De Almeida

DOI
  • DOI
  • 10.37885/231215154
    Publicado em

    30/12/2023

    Páginas

    21-43

    Capítulo

    2

    Resumo

    Este artigo tem como objetivo central analisar e interpretar aspectos hermenêuticos relacionados ao crime de racismo no Brasil. A primeira lei com vistas a combater o racismo foi promulgada em 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos seguida de disposições e nova redação, em 1985, pela Lei 7.437/85. Mas, foi somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que o racismo deixa de figurar como mera contravenção penal e passa a ser considerado crime propriamente dito. Em 1989, a definição do racismo como crime é apresentada pela Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei Caó. Com a intenção de ampliar o rol de crimes resultantes de discriminação, a Lei 9.459/97 acabou por acrescentar um novo parágrafo ao Artigo 140, § 3º do Código Penal brasileiro introduzindo a figura da injúria. A partir de então, a grande maioria de crimes de racismo vem sendo relatados nos inquéritos policiais como injúria grave, em virtude da argumentação da dificuldade em provar o ato criminoso. Problematizando o argumento da falta de provas e de posse do referencial teórico de Bourdieu (1989), realizamos uma revisão bibliográfica e apresentamos uma abordagemjurídico-sociológica no sentido de discutir a histórica descaracterização do crime de racismo que tem sofrido resistência das Instituições jurídicas e judiciárias brasileira em reconhecer o preconceito racial como um verdadeiro crime contra a etnia negra.

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    Palavras-chave

    Racismo. Etnia negra. Constituição Federal. Poder simbólico.

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