CIDADES CRIATIVAS, DIREITO E SUSTENTABILIDADE: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DE LITERATURA
Lidiany Oliveira
OLIVEIRA, L. C.
Clecia Simone Gonçalves Rosa Pacheco
PACHECO, C. S. G.R.
30/04/2023
109-120
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DIREITO, MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA HUMANA: CONTRIBUIÇÕES PARA A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Objetivo: As cidades criativas surgiram a partir dos movimentos de economia criativa desenvolvidos pelos governos da Austrália e da Inglaterra, em 1994 e 1997, respectivamente, que perceberam que os ativos culturais poderiam se constituir em uma excelente fonte de renda. A partir de então, buscou-se estimular as cidades a procurarem formas criativas de se ganhar dinheiro, desde que baseadas na sustentabilidade e em formas diferenciadas de geração de capitais que constituem a sociedade pós-industrial. Métodos: Ao longo deste trabalho pretendeu-se realizar uma revisão de literatura a partir de três plataformas de dados diferentes, Scielo, BNTD e Periódicos Capes, com a intenção de se discutir os estudos produzidos sobre a temática das cidades criativas, direito e sustentabilidade no Brasil entre os anos de 2012 e 2022. Resultados: Foram realizadas o levantamento de cinco pesquisas que abordam a questão das cidades criativas. Conclusão: A temática das cidades criativas ocupa diversos trabalhos na esfera acadêmica brasileira. As pesquisas têm em comum é uma preocupação com a questão da manutenção de certo padrão de qualidade pelas cidades que ingressam na Rede de Cidades Criativas da UNESCO.
Cidades criativas, Direito, UNESCO, Sustentabilidade, Revisão de literatura.
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