AUTONOMIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E LIBERDADE DE MORADIA DA FAMÍLIA

Code: 230813929
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Título

AUTONOMIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E LIBERDADE DE MORADIA DA FAMÍLIA

Autor(a):
  • Thécio Braga

    Braga, Thécio Antônio Silveira

DOI
10.37885/230813929
Publicado em

31/08/2023

Páginas

145-158

Capítulo

9

Resumo

O artigo propõe uma reconstrução normativa da Autonomia Tributária Municipal, no que tange a progressividade no valor da tributação do IPTU, a fim de valorar a liberdade de moradia familiar, fundamentada na aplicação subjetiva do princípio da capacidade contributiva. Para tanto, utilizar-se-á do reconhecimento constitucional do direito de moradia (Art. 6º, CF) como limite para a progressividade no valor desse imposto. O objetivo é expor que o Município não tem competência tributária para promover o fenômeno da “gentrificação” de modo a contribuir com a expulsão das famílias de baixa renda de áreas cujo interesse imobiliário especulativo prevalece. Nesse contexto, considerar somente a igualdade formal para tributação do IPTU, ou seja, o valor e a localização do imóvel é desconsiderar as desigualdades de renda das famílias. Tratar igualmente todos os contribuintes é desrespeitar o princípio da capacidade contributiva no seu sentido subjetivo, pois não considera outros valores constitucionais.

Palavras-chave

Capacidade Contributiva. IPTU. Autonomia Municipal.

Autor(a) Correspondente
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