ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.804 DE 2008: UMA QUESTÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL EXISTENCIAL

Code: 230713643
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Título

ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.804 DE 2008: UMA QUESTÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL EXISTENCIAL

Autores(as):
  • Marília Rulli Stefanini

    Stefanini, Marília Rulli

  • Juliana Mingatti Cecílio

    CECÍLIO, Juliana Mingatti

DOI
10.37885/230713643
Publicado em

31/08/2023

Páginas

131-144

Capítulo

8

Resumo

O presente texto mostrou o alcance da Lei n. 11.804/08 e a maneira como é justaposta em convenção com a legislação brasileira para a aplicação das regras acordadas com a garantia que o nascituro goza, e ainda, das mesmas seguranças que são asseguradas à gestante para bom desenvolvimento da gestação, e fazer jus aos preceitos da acenada lei. O instituto jurídico sancionado no ano de 2008 surgiu para preencher a lacuna existente nas obrigações alimentares relacionadas ao nascituro, já que esses comprometimentos se estendiam aos que tinham grau de parentesco comprovado, cabendo a obrigação àquele que fora apontado como genitor, que terá direito, em caso de negativa de paternidade, em casos específicos, requerer a devolução do crédito em face da legítima figura paterna, já que exerceu uma obrigação que não lhe era devida. Pretendeu-se demonstrar, por fim, um estudo mais específico da Lei de Alimentos Gravídicos, ressaltando assim, várias imposições legislativas e conceitos doutrinários. O artigo em questão consistiu-se principalmente em referenciais bibliográficos, bem como tem como fontes primárias a Constituição Federal de 1988, legislação infraconstitucional brasileira, doutrinas recentes sobre o tema e sítios da web. Mais, fora realizada, portanto, uma leitura crítica e interpretativa, com redação de texto, utilizando-se de métodos dedutivos.

Palavras-chave

Alimentos, Lei n. 11.807/08, Gestante, Nascituro, Obrigações, Restituição do crédito.

Autor(a) Correspondente
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