ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: UM ESTUDO ACERCA DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Code: 231014758
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Título

ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: UM ESTUDO ACERCA DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores(as):
  • Lis Cunha Lamarão

    Lamarao, Lis Cunha

  • Vitória Coutinho Brunini

    Brunini, Vitória Coutinho

  • Karen Richardson Rocha

    Rocha, Karen Richardson

DOI
10.37885/231014758
Publicado em

01/12/2023

Páginas

79-105

Capítulo

5

Resumo

A alienação parental de idosos, também chamada de alienação inversa, trata-se uma prática que embora seja de expressiva nocividade ao longevo e se revele cada vez mais recorrente nos núcleos familiares e no judiciário brasileiro, não dispõe de normatização específica no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo é analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil à figura do alienador frente aos casos de alienação, bem como a possibilidade de reparação extensiva a terceiros além do alienado. A hipótese é que a partir da prática de condutas previstas na Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10, em uma aplicação analógica, e a constatação dos elementos configuradores da obrigação de reparar, surge nítida a devida responsabilização. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica a partir de análises gerais aliadas a um questionamento específico para assim alcançar um posicionamento conclusivo. Por fim, a hipótese foi confirmada, restando clarividente a possibilidade de responsabilização do alienador em contextos de alienação parental inversa e também a reparação para além do alienado.

Palavras-chave

Alienação Parental Inversa, Extensão, Idoso, Responsabilidade Civil, Terceiro.

Autor(a) Correspondente
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