A (NÃO) TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC?

Code: 220609064
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Título

A (NÃO) TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC?

Autor(a):
  • Edgard Gonçalves da Costa

    Costa, Edgard Gonçalves da

DOI
10.37885/220609064
Publicado em

30/08/2022

Páginas

11-23

Capítulo

1

Resumo

O presente trabalho investiga o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da taxatividade ou não das hipóteses de aplicação do agravo de instrumento relativos ao artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Destacaram-se no referencial teórico Donizetti (2018), Araújo (2016) e Cunha e Didier Jr. (2015), dentre outros utilizados para compor as reflexões sobre o assunto investigado. O estudo é descritivo, com abordagem qualitativa. A metodologia constitui-se em uma exploração teórica do tema, partindo-se de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões interlocutórias de primeira instância, que resolve questões incidentes, no curso do processo (CUNHA; DIDIER JR., 2016; DONIZETTI, 2018; THEODORO JÚNIOR, 2015). Doutrinariamente, há divergência quanto à taxatividade do rol previsto no artigo 1.015 do CPC, tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendido ser cabível a interpretação extensiva do artigo, embora admita serem taxativas suas hipóteses.

Palavras-chave

Agravo de instrumento, Taxatividade, Mandado de segurança.

Autor(a) Correspondente
Licença

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