A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS COMO INSTRUMENTO PARA INSERÇÃO DO SURDO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Gilberto de Souza
Souza, Gilberto de
Adriana De Souza Couto
Couto, Adriana de Souza
Isabela Maria Teixeira de Oliveira
Oliveira, Isabela Maria Teixeira de
Daniela Guimarães da Cunha
Cunha, Daniela Guimarães da
Andreia Andrade dos Santos
Santos, Andreia Andrade dos
Alessandra Mara de Sousa
Sousa, Alessandra Mara de
Samyra Giarola Cecílio
Cecílio, Samyra Giarola
Juliana De Lourdes Silva
Silva, Juliana de Lourdes
Regina Aparecida de Melo Bagnolli
Bagnolli, Regina Aparecida de Melo
Marco Aurélio Teixeira de Andrade
Andrade, Marco Aurélio Teixeira de
18/11/2020
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Objetivo: O objetivo principal deste trabalho é verificar como se dá a inclusão do aluno surdo nas instituições de ensino. Para os alcance dos objetivos propostos sera realizada uma revisão narrativa da literatura. Revisão bibliográfica: A Constituição Federal de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de qualquer natureza, sendo garantidos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, enfatizando também a proibição de qualquer tipo de discriminação. Dentre a legislação que permeia a comunidade surda, a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, são considerados os principais marcos da luta pelos direitos desses indivíduos. A Lei 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (ILS), é de extrema relevância para que se promova uma inclusão efetiva do surdo nos âmbitos sociais. Considerações Finais: Apesar de existirem diversas legislações que favorecem a inclusão da pessoa surda, ainda a muito que se conquistar para a efetivação dos direitos desses indivíduos, sendo o ILS um agente imprescindível no processo de inclusão e para um efetivo aprendizado.
comunicação não verbal. Surdez. língua de sinais. inclusão educacional
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