A DISTINÇÃO LEGALIDADE-MORALIDADE NA CRÍTICA DE HEGEL A KANT

Code: 220207791
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Título

A DISTINÇÃO LEGALIDADE-MORALIDADE NA CRÍTICA DE HEGEL A KANT

Autores(as):
  • Idalgo Jose Sangalli

    Sangalli, Idalgo Jose

  • Mateus Salvadori

    Salvadori, Mateus

DOI
10.37885/220207791
Publicado em

02/04/2022

Páginas

10-30

Capítulo

1

Resumo

Este artigo tem como objetivo tratar da crítica de Hegel a Kant a partir da distinção entre legalidade e moralidade. Enquanto Kant permanece preso ao formalismo, Hegel aponta princípios conteudísticos, pois considera que somente a partir deles é possível estabelecer deveres particulares. Kant define o certo, o bem e o justo a partir de um procedimento que visa à universalidade. A distinção entre legalidade e moralidade é realizada a partir de seus móbeis. A razão, em Kant, não é legisladora, pois não está preocupada com “o que deve ser feito”, mas “como deve ser feito”. O imperativo categórico é regulador e orientador. Já Hegel critica o formalismo da teoria kantiana. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurando-se a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais).

Palavras-chave

Legalidade, Moralidade; Kant, Eticidade, Liberdade, Hegel.

Autor(a) Correspondente
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