A COBRANÇA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: UM ESTUDO INTRODUTÓRIO
Daiana Ramos
RAMOS, S. D.
Ariel Carvalho
CARVALHO, A. A. S.
Daniel Ramos
RAMOS, S. D..
Elisania Tavares
TAVARES, E. L.
Carlossandro Albuquerque
ALBUQUERQUE, C. C.
José Souza
SOUZA, J. C. R. S.
Rafael Souza
SOUZA, R. S.
30/04/2023
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CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DAS ÁGUAS: INOVAÇÕES E AVANÇOS EM PESQUISA - VOLUME 1
Esta pesquisa teve como objetivo mostrar que o novo marco legal facilitou a adoção de um novo paradigma de gestão da água que inclui o uso de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança de recursos hídricos, de forma descentralizada e coletiva. Tratou-se de uma Pesquisa Bibliográfica e Documental, de natureza qualitativa. Os resultados evidenciam que a taxa prevista na Lei 9.433/97 do Brasil em seu artigo 19 visa reconhecer a água como um bem econômico e fornecer ao usuário informações sobre seu valor real, incentivando a racionalização de seu uso, obtendo recursos para financiar programas e atividades pretendidas nos planos de recursos hídricos. A base legal da cobrança remonta ao Código Civil de 1916 e depois ao Código de Águas, em seu Decreto 24.642/34, que estabelecia que o uso dos bens públicos poderia ser gratuito ou pago. Em 1981, a Lei nº 6.938 de Política Nacional do Meio Ambiente previa a possibilidade de impor ao poluidor a obrigação de reparar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente, e a possibilidade de cobrar do usuário pelo uso dos recursos naturais. E em 1997 foi aprovada a Lei 9.433/97, que é considerada a Lei das Águas.
Cobrança. Gestão. Recursos Hídricos.
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