A AUDIOMETRIA NAS INSPEÇÕES DE SAÚDE DOS CONSCRITOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
Patrícia Mesquita Vilas Boas
Boas, Patrícia Mesquita Vilas
Luiza Jane Eyre de Souza Vieira
Vieira, Luiza Jane Eyre de Souza
Mônica Dal Pian Nobre
Nobre, Mônica Dal Pian
28/04/2021
438-445
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SAÚDE COLETIVA: AVANÇOS E DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE DO CUIDADO
A audiometria é um exame de extrema relevância para monitorar a capacidade auditiva dos conscritos a serem recrutados. Este exame, previsto no Decreto nº 60.822, de 07 de junho de 1967, que aprova as instruções gerais para inspeção de saúde de alistados nas Forças Armas, excepcionalmente, deverá ser realizado quando houver indicação e possibilidade técnica. Neste trabalho, discute-se sobre a importância do teste audiométrico, o qual, por sua vez, configura-se como impedimento ao militar que deseja, erroneamente, requerer qualquer tipo de indenização por conta de alguma doença ocupacional, principalmente, quando se trata de doenças preexistentes. Logo, o exame protege a Aeronáutica contra ações judiciais, em que os militares possam alegar terem perdido a audição dentro da FAB. Além disso, serve ainda como parâmetro para outros exames subsequentes, em especial o de licenciamento militar. A ausência do exame audiométrico acarreta seleção indevida de indivíduos portadores de doenças preexistentes, assim, este ensaio defende que a audiometria é indispensável para as inspeções de saúde dos conscritos da Força Aérea Brasileira. Então, este trabalho se propõe a analisar, em ensaio teórico, e de forma concomitante com outros estudos que investigam a conveniência e a adequação da alteração da referida legislação. Ao final, propõe-se a apresentar possível solução, como a realização de modificações no Decreto nº 60.822 para atenuar e resguardar futuras pendências jurídicas.
Audiometria. Decreto nº 60.822. Inspeção de Saúde
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